terça-feira, 20 de maio de 2014

Contribuições Rodas da Paz>> Parte 2: CONTROLE SOCIAL



Vamos dar continuidade a apresentação das contribuições da ONG Rodas da Paz para melhoria do Sistema de Mobilidade Urbana de Brasília, especialmente no que se refere ao transporte não-motorizado. A Série é composta por 5 partes, conforme os eixos propostos pelo movimento: Mudança de Paradigma de Segurança, Controle Social, Transporte Público e Desestímulo ao Uso do Automóvel, Política Cicloviária e Valorização do Pedestre. Hoje vamos detalhar o Controle Social!

Lembrando que a Lei da Mobilidade Urbana prevê a gestão democrática (Lei nº 12.587/12, art. 2º). Além disso, a referida legislação ainda assegura:

"Art. 15.  A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: 
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; 
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; 
III - audiências e consultas públicas; e 
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas/'.

Abraço grande!
Higor Guerra


Seminário Mobilidade Sustentável 
Contribuições para a elaboração do documento final – Rodas da Paz 
Brasília, março de 2014
E-Mail: contato@rodasdapaz.org.br 
 www.rodasdapaz.org.br 
Documento original

B) CONTROLE SOCIAL 

A democratização da gestão da cidade (por meio da ampliação da esfera decisória dos projetos políticos e do controle social de sua implementação) ainda é uma lacuna a ser superada pelo Governo de Brasília. Existem muitos espaços participativos, mas poucos espaços de caráter decisório de fato e pouco controle social. 

O Comitê Gestor da Política de Mobilidade por Bicicleta, assim como o Fórum de Mobilidade por Bicicleta, ainda que enquanto espaço consultivo e não deliberativo, detiveram um potencial enorme de articulação das políticas públicas de ciclomobilidade. Porém, apresentaram inúmeras fragilidades, não respondendo as demandas e expectativas da comunidade. 

⇒ É importante, assim, a criação de uma instância de coordenação e articulação da política de mobilidade urbana, orientando, supervisionando e coordenando ações das diferentes secretarias – e em conjunto com a sociedade civil. Este seria o papel do Conselho de Mobilidade e Acessibilidade, garantindo um espaço de participação nos processos decisórios, inclusive na definição das pautas da política de mobilidade; 

⇒ Tal conselho deve prever assessoria técnica independente para apoiar os conselheiros da sociedade civil e divulgação didática prévia de todo o conteúdo dos projetos discutidos; 

⇒ Órgãos como a Casa Civil devem auxiliar o gerenciarmento da política, porém, não tem competência específica para definir as normas do sistema de transito; 

⇒ As obras devem seguir padrões de qualidade e, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito devem responder, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro; 

⇒ Informações sobre as ações do governo devem ser apresentadas de forma transparente e acessível nos canais oficiais.

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Acesse aqui a Parte 1: MUDANÇA DE PARADIGMA DE SEGURANÇA

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