quinta-feira, 4 de julho de 2013

Direito dos Usuários (Parte 1: Serviço adequado)

 

Prezados(as),

Ontem a noite (03/07/13) vi uma excelente reportagem no SBT BRASIL. Trata-se da falta de segurança no transporte público coletivo feita pela repórter Alessandra de Castro. Segue o link do vídeo para quem tiver interesse em ver a reportagem:


A Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) possui um capítulo exclusivo dedicado ao direito dos usuários (artigos 14 e 15). Como o tema é extenso e de grande interesse da população, resolvi criar a Série Direito dos Usuários, que será dividida em partes. Acho que isso vai tornar o assunto mais interessante e dinâmico a vocês que me acompanham (e ajudam a divulgar) neste blog. Assim, de tempos em tempos vou postar matérias sobre os direitos que nós usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana temos. Espero que gostem!

Hoje gostaria de falar um pouco sobre a qualidade dos serviços públicos. A Lei da Mobilidade Urbana confere aos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (em outra oportunidade podemos nos aprofundar sobre o que compõe este sistema), incluindo os serviços de transporte público coletivo, o recebimento de um serviço adequado (art. 14, inciso I).

Mas, o que é um serviço adequado?

Será que é um serviço simplesmente prestado?

Será que a imagem da foto acima pode ser considerada um serviço adequado?

A definição está no próprio dispositivo legal (art. 14, inciso I), quando este remete à Lei das Concessões. Vejamos:

Lei 12.587/12

"Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Lei 8.987/95

"Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."


Então, todos nós temos o direito a andar em ônibus e trens modernos, confortáveis, seguros, que passem nas estações (ou pontos de parada) sem atrasos etc. É também temos o direito a abrigos (pontos de parada), estações e terminais limpos e dignos da presença humana entre outros.

Um outro ponto interessante que se enquadra como serviço adequado é a cortesia na prestação dos serviços. Vocês já se imaginaram no lugar dos motoristas e cobradores desses ônibus velhos que temos? Imaginem ficar o dia inteiro, por vários anos, dirigindo um ônibus barulhentos e vibradores, passando marchas, sofrendo com os congestionamentos... Tem como eles serem cortês com os usuários? E olha que já vi alguns que conseguem (são herois!). Mas, o fato é que o ambiente de trabalho não colabora, pelo contrário prejudica. Por que os ônibus não podem ter câmbios automáticos e  serem menos barulhentos?

Outra coisa. Serviço adequado inclui também em modicidade das tarifas. Outra pergunta: é módico gastar R$ 6,00 (ida e volta) para andar em ônibus antigos e que mau sabemos se a gente vai conseguir chegar até ao nosso destino? A reportagem aborda bem as frequentes quebras dos nossos ônibus sucateados. As raras vezes que vou de carro ao trabalho (Águas Claras - Plano Piloto) vejo, por viagem, ao menos 2 ônibus com defeito no trajeto que faço.

Uma observação! Estou comentando muito em cima do transporte público coletivo, mas lembrem-se: o serviço adequado é para todo o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o que inclui diversas questões como a qualidade de nossas calçadas, o transporte de carga, serviços de táxis,... até os buracos nas nossas vias.

Finalmente, após inúmeras reclamações dos usuários e da população em geral, estamos passando por uma mudança estrutural no transporte público coletivo do Distrito Federal com essas novas concessões do sistema. Cabe a cada um de nós cobrar de nossos representantes políticos e gestores públicos o fiel cumprimento dos contratos de concessão, bem como sempre exigir melhorias na prestação de serviços e infraestrutura.

Vamos nos unir aos nossos amigos da ilustração abaixo e dar um "empurrãozinho" no nosso sistema de transporte público coletivo para ver se dessa vez ele pega no tranco e vá para frente.


Por uma mobilidade urbana melhor em Brasília e no Brasil! Contem comigo!

Obs.: quem quiser entrar em contato comigo, meu email é hoguerra@gmail.com

Grande abraço!

Um comentário:

  1. Excelente texto My Hero,

    o artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/95 deve ser mesmo frisado.

    Parabéns.

    Grande abraço,

    Thiago.

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