quarta-feira, 3 de julho de 2013

Desoneração do transporte público, é o suficiente?

Prezados(as),

Ontem a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que institui o regime especial de incentivos para o transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros (REITUP).

Links:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/02/aprovado-pela-cae-projeto-que-reduz-tarifas-de-onibus-voltara-para-a-camara
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1304953-senado-aprova-projeto-de-desoneracao-do-transporte-publico.shtml

Segundo as estimativas o projeto deve permitir a redução das tarifas em até 15%, mediante a isenção/redução de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Há ainda a previsão de descontos nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens urbanos etc.

Além disso, possibilita maior transparência e controle social das finanças envolvidas (inclusive com o uso da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/11) e maior racionalização da operação por meio da exigência de um sistema de transporte público integrado e da adoção de bilhete único. Destaca-se ainda a necessidade da criação do Conselho de Transporte que deverá contar com a participação da sociedade civil.

As manifestações populares tiveram grande impacto nisso, pois reavivou o tema no Congresso Nacional. Trata-se de mais uma prova do poder do povo conforme preceitua nossa Constituição Federal no parágrafo único do art. 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Senti falta de uma vinculação desse projeto de lei com a Lei de Mobilidade Urbana, no qual poderia ser exigida na adesão ao REITUP que o Município, o Estado e o Distrito Federal estivessem em dia com o que determinada a Lei de Mobilidade Urbana. Assim, caso algum município não tivesse, por exemplo, elaborado o seu plano de mobilidade urbana, não estaria apto a aderir ao REITUP.

Outro ponto que também deveria ser exigido na adesão ao REITUP se refere a uma revisão periódica do plano de mobilidade urbana, em especial do sistemas de transporte público coletivo. Significativa parcela dos custos com o transporte público são provenientes de irracionalidades operacionais como a sobreposição de determinadas linhas de ônibus. Em casos extremos é possível estimar em cerca de 40% de irracionalidades, isso provoca grande peso nos custos de transporte impactando demasiadamente nas tarifas.

Então penso que antes de promover isenções tributárias, os gestores públicos deveriam buscar periodicamente reestruturar o sistema de transporte público coletivo urbano/metropolitano visando a otimização do sistema com consequente minimização de custos.

O projeto é de origem da Câmara dos Deputados. Como houve alterações, o projeto de lei volta à Câmara. Vamos acompanhar essas tramitações desse projeto de lei e garantir que não haja retrocessos, mas sim avanços.

Por uma mobilidade urbana melhor, contem comigo!

Grande abraço!

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